A transformação digital também está modificando a forma como informações clínicas são registradas, organizadas e utilizadas na Medicina Veterinária. Nesse cenário, o prontuário eletrônico deixou de representar apenas uma alternativa ao papel e passou a integrar uma estrutura mais ampla de gestão clínica, segurança da informação e continuidade do cuidado.
Histórico do paciente, anamnese, parâmetros clínicos, exames, diagnósticos, procedimentos, evolução e documentos podem ser organizados digitalmente e consultados ao longo do acompanhamento do animal. Quando corretamente estruturado, o prontuário eletrônico pode facilitar o acesso às informações, reduzir problemas de legibilidade, aumentar a rastreabilidade dos registros e favorecer a integração entre diferentes etapas do atendimento.
No Brasil, a utilização de documentos médico-veterinários em formato eletrônico é admitida pela regulamentação profissional, desde que sejam preservados requisitos como segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade das informações (CFMV, 2020; CFMV, 2025).

O que é um prontuário eletrônico veterinário?
O prontuário médico-veterinário é o conjunto organizado de informações relacionadas ao atendimento de um animal. A regulamentação do Conselho Federal de Medicina Veterinária o caracteriza como documento cronológico que reúne dados dos atendimentos ambulatoriais e clínicos, vacinações, exames diagnósticos, procedimentos e intervenções realizadas, devendo ser preservadas a autenticidade e a integridade das informações (CFMV, 2020).
No prontuário eletrônico, esses registros são produzidos, armazenados e consultados digitalmente. Isso não significa simplesmente digitalizar uma ficha em papel ou armazenar um arquivo PDF. Sistemas mais completos permitem que o histórico clínico seja estruturado ao longo do tempo e associado a exames, documentos, prescrições, profissionais responsáveis e outros elementos relacionados ao atendimento.
A Resolução CFMV nº 1.321/2020 determina ainda que documentos expedidos eletronicamente utilizem sistemas capazes de garantir segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade das informações, além de seu armazenamento e compartilhamento.
O prontuário eletrônico é permitido na Medicina Veterinária?
Sim. A regulamentação brasileira admite documentos médico-veterinários em formato eletrônico, desde que sejam atendidos os requisitos técnicos e profissionais aplicáveis.
A própria Resolução CFMV nº 1.321/2020 contempla documentos digitais e estabelece requisitos de segurança para sua emissão e armazenamento. Em 2025, a Resolução CFMV nº 1.653 atualizou diversos pontos dessa regulamentação, incluindo regras sobre o conteúdo dos prontuários, fornecimento de cópias e utilização de documentos em meio digital (CFMV, 2020; CFMV, 2025).
Na Telemedicina Veterinária, a regulamentação é ainda mais específica. A Resolução CFMV nº 1.465/2022 determina a preservação das informações, sinais e imagens registrados durante a assistência, que passam a integrar o prontuário do paciente. Também estabelece requisitos relacionados à segurança das tecnologias utilizadas e às assinaturas eletrônicas empregadas nos documentos emitidos a distância (CFMV, 2022).
O que deve constar no prontuário médico-veterinário?
O prontuário não deve ser entendido apenas como uma descrição resumida da consulta. Ele representa o registro cronológico da assistência prestada ao paciente.
A regulamentação atualmente vigente estabelece, entre outros elementos, a identificação do atendimento e do médico-veterinário, informações fornecidas pelo responsável pelo animal, observações sobre o estado geral e os parâmetros avaliados, achados relevantes da anamnese e do exame clínico, diagnósticos quando aplicáveis, procedimentos realizados, evolução do paciente, imunizações e cópias de exames complementares.
Desde a atualização promovida pela Resolução CFMV nº 1.653/2025, o registro dos procedimentos passou a exigir maior detalhamento, incluindo data, hora e identificação dos profissionais responsáveis. Também passou a ser prevista expressamente a inclusão de cópia impressa ou digitalizada dos laudos de exames complementares clínico-laboratoriais especializados ou de imagem (CFMV, 2025).
As regras gerais da Resolução nº 1.321/2020 também estabelecem elementos de identificação do médico-veterinário, do estabelecimento quando aplicável, do animal e do responsável pelo animal.
Por que o prontuário eletrônico pode melhorar a rotina veterinária?
A vantagem do meio eletrônico não está apenas na eliminação do papel. O principal ganho está na possibilidade de transformar informações antes dispersas em um histórico clínico organizado e recuperável.
Continuidade do acompanhamento
Um histórico longitudinal permite acompanhar alterações clínicas ao longo de diferentes consultas, comparar exames, verificar tratamentos anteriores e compreender de maneira mais rápida a evolução do paciente.
Quando vários profissionais participam do atendimento, um prontuário organizado também reduz a dependência da memória individual de quem realizou a consulta anterior.
Legibilidade e organização das informações
Registros digitados eliminam problemas associados à interpretação de caligrafia e podem facilitar buscas por datas, procedimentos, exames e outros dados.
Mas a digitalização, por si só, não garante qualidade. Estudos com registros eletrônicos veterinários mostram que a utilidade dessas bases depende diretamente da qualidade, completude e consistência das informações registradas. Dados incompletos ou ambíguos continuam sendo um problema mesmo quando armazenados eletronicamente (Dean et al., 2017).
Integração entre diferentes etapas do atendimento
Sistemas de gestão veterinária podem associar prontuário, agenda, exames, documentos, prescrições, histórico de atendimentos e outras funcionalidades em um mesmo ambiente.
Essa integração reduz fragmentação de informações e pode tornar o fluxo de trabalho mais eficiente. Registros eletrônicos veterinários já são utilizados para funções clínicas e administrativas como documentação médica, acompanhamento da saúde do paciente, agendamentos e lembretes (Krone et al., 2014).
Prontuário eletrônico e segurança da informação
Digitalizar informações clínicas também cria novas responsabilidades.
A Resolução CFMV nº 1.321/2020 exige que sistemas utilizados para documentos eletrônicos preservem segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade. Na prática, isso significa que um prontuário eletrônico não deveria ser tratado como um simples arquivo compartilhado sem controle sobre quem visualiza ou modifica as informações.
Um sistema destinado ao armazenamento de prontuários deve ser desenvolvido considerando recursos como:
- identificação individual dos usuários e controle de acesso;
- registro cronológico das informações e rastreabilidade das alterações;
- proteção contra acessos não autorizados;
- mecanismos de backup e recuperação das informações;
- armazenamento seguro de documentos e exames;
- possibilidade de exportação ou fornecimento de cópias;
- definição de diferentes níveis de permissão conforme a função do usuário;
- mecanismos apropriados de assinatura eletrônica quando exigidos;
- políticas para conservação e descarte seguro das informações.
Esses cuidados também dialogam com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O prontuário veterinário pode conter dados pessoais do responsável pelo animal e de outras pessoas naturais. A LGPD exige medidas técnicas e administrativas capazes de proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração, destruição ou tratamento inadequado (Brasil, 2018; ANPD, 2024).
É importante fazer uma distinção: os dados clínicos do animal não constituem, por si mesmos, dados pessoais de saúde nos termos da LGPD, porque a lei protege informações relacionadas a pessoas naturais. Entretanto, o prontuário normalmente contém dados pessoais do responsável, além de estar submetido às regras profissionais de confidencialidade e segurança documental.
Assinatura eletrônica é a mesma coisa que uma assinatura digitalizada?
Não.
Inserir uma imagem da assinatura em um documento não oferece necessariamente os mesmos mecanismos de verificação de autoria e integridade proporcionados por uma assinatura eletrônica tecnologicamente validada.
A Lei nº 14.063/2020 diferencia assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas. A assinatura qualificada utiliza certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil — e possui o nível mais elevado de confiabilidade definido pela legislação (Brasil, 2020).
Isso não significa que todo registro interno de um prontuário veterinário obrigatoriamente precise utilizar certificado ICP-Brasil. A exigência depende do documento e da regulamentação aplicável.
Na Telemedicina Veterinária, por exemplo, o CFMV determina o uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada na emissão de receitas e demais documentos e estabelece assinatura eletrônica qualificada para receituários de medicamentos sujeitos a controle especial, além da observância das regras específicas dos órgãos reguladores (CFMV, 2022).
Por quanto tempo o prontuário veterinário deve ser armazenado?
A Resolução CFMV nº 1.321/2020 estabelece que o prontuário médico-veterinário deve ser arquivado por pelo menos cinco anos após a data do último atendimento, inclusive em caso de óbito do animal (CFMV, 2020).
No ambiente eletrônico, isso torna importante pensar não apenas em espaço de armazenamento, mas também em continuidade tecnológica. Um sistema precisa permitir que as informações permaneçam recuperáveis e acessíveis durante o período de guarda, mesmo que ocorram atualizações da plataforma ou mudanças na estrutura tecnológica utilizada.
O responsável pelo animal pode solicitar uma cópia?
Sim.
Após a atualização normativa de 2025, a solicitação expressa de cópia do prontuário pelo responsável pelo animal deve, em regra, ser atendida em até cinco dias úteis a partir do protocolo do pedido.
Caso esse prazo não possa ser cumprido, o Responsável Técnico deve fornecer justificativa por escrito e estabelecer novo prazo, que não poderá ultrapassar 30 dias úteis. Exames realizados por terceiros contratados pelo próprio estabelecimento possuem regras específicas e também podem ter prazo de até 30 dias úteis.
O pedido pode ser realizado inclusive por meio eletrônico, desde que seja possível verificar a autenticidade da identidade de quem o solicita. A regulamentação também preserva o sigilo ao determinar que a cópia seja fornecida ao responsável registrado ou a pessoa expressamente autorizada por ele (CFMV, 2025).
Prontuários eletrônicos podem ajudar a pesquisa veterinária?
Sim. Grandes bases de registros clínicos eletrônicos já vêm sendo utilizadas internacionalmente em pesquisas epidemiológicas e estudos envolvendo populações de cães, gatos e outras espécies.
Registros eletrônicos estruturados permitem analisar grandes volumes de dados reais produzidos durante a prática clínica. Essa informação pode contribuir para estudos sobre prevalência de doenças, utilização de medicamentos, padrões de atendimento, fatores de risco e evolução de pacientes.
Pesquisadores também vêm trabalhando na padronização de dados veterinários para tornar essas bases mais adequadas a análises computacionais e estudos em larga escala (Alpi et al., 2011; Grzenda et al., 2021).
Inteligência artificial e o futuro do prontuário veterinário
O avanço da inteligência artificial amplia ainda mais as possibilidades de utilização dos prontuários eletrônicos.
Modelos de processamento de linguagem natural podem, por exemplo, auxiliar na identificação de informações presentes em grandes volumes de texto clínico, classificação de registros e estruturação de dados para pesquisa.
Um estudo publicado em 2025 avaliou a utilização de modelos de linguagem para extração de sinais clínicos presentes em prontuários veterinários eletrônicos e demonstrou resultados promissores, embora os próprios autores reforcem a necessidade de validação conforme a finalidade e o contexto de utilização (Wulcan et al., 2025).
Uma revisão publicada em 2026 também analisou métodos de inteligência artificial aplicados à extração automatizada de dados clínicos de prontuários veterinários, incluindo aprendizado de máquina e grandes modelos de linguagem. Os autores destacam oportunidades relevantes, mas também a necessidade de preparação adequada dos dados, proteção da privacidade e validação das ferramentas empregadas (Chang & Chu, 2026).
Isso aponta para uma mudança importante: o prontuário eletrônico tende a deixar de ser apenas um local onde informações são armazenadas para se tornar uma fonte estruturada de dados capaz de apoiar diferentes ferramentas digitais.
A inteligência artificial, entretanto, deve atuar como tecnologia de apoio. A interpretação do caso, as decisões clínicas e a responsabilidade pelos atos médico-veterinários permanecem vinculadas ao profissional habilitado.
O prontuário eletrônico faz parte da transformação digital da Medicina Veterinária
Agenda digital, pagamentos integrados, Telemedicina Veterinária, exames conectados, prescrições eletrônicas, automação de processos e inteligência artificial estão aproximando cada vez mais tecnologia e assistência veterinária.
Dentro desse ecossistema, o prontuário eletrônico ocupa uma posição central porque concentra uma das informações mais importantes de toda a jornada: o histórico clínico do paciente.
A tecnologia pode tornar esse registro mais acessível, organizado, rastreável e integrado. Entretanto, a qualidade do prontuário continuará dependendo do cuidado com que as informações são registradas.
Digitalizar um prontuário não significa apenas substituir papel por uma tela. Significa construir uma estrutura capaz de preservar a história clínica do animal com organização, segurança e responsabilidade — e, ao mesmo tempo, preparar a Medicina Veterinária para novas possibilidades de integração de dados, pesquisa e inovação.
Renan Sparremberger
Referências
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BRASIL. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde.
Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm
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Disponível em: https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1321.pdf
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA — CFMV. Resolução nº 1.465, de 27 de junho de 2022. Regulamenta o uso da Telemedicina Veterinária na prestação de serviços médico-veterinários.
Disponível em: https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1465.pdf
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA — CFMV. Resolução nº 1.653, de 26 de junho de 2025. Altera dispositivos da Resolução CFMV nº 1.321, de 24 de abril de 2020.
Disponível em: https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1653.pdf
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WULCAN, J. M. et al. Classification performance and reproducibility of GPT-4 omni for information extraction from veterinary electronic health records. Frontiers in Veterinary Science, v. 11, 2025. DOI: 10.3389/fvets.2024.1490030.
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