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Embalagens de medicamentos não devem ser descartadas no lixo reciclável comum, especialmente quando ainda estão associadas a medicamentos vencidos, em desuso ou quando tiveram contato direto com o produto. Mesmo quando parecem limpas, frascos, cartelas, ampolas, bisnagas, seringas e outros materiais podem conter resíduos de princípios ativos ou apresentar risco químico, biológico ou perfurocortante, dependendo do caso.

O descarte incorreto pode contaminar materiais recicláveis, expor trabalhadores da coleta e da triagem a riscos desnecessários e contribuir para a contaminação do solo e da água. Por isso, a orientação mais segura para o responsável é separar medicamentos e embalagens e encaminhá-los para pontos de coleta apropriados, como farmácias, drogarias, clínicas veterinárias, estabelecimentos participantes de programas de logística reversa ou locais indicados pelo município.

 

Descarte correto de embalagens e medicamentos veterinários: imagem educativa mostrando separação entre lixo reciclável comum e coletor adequado para resíduos de medicamentos, com cão e gato em ambiente clínico veterinário.

 

Por que embalagens de medicamentos exigem cuidado?

Medicamentos são produtos com ação biológica e química. Isso significa que seus resíduos podem permanecer em frascos, cartelas, bisnagas, seringas, ampolas ou outros recipientes, mesmo após o uso aparente do produto.

No caso dos resíduos gerados por serviços de saúde, a RDC Anvisa nº 222/2018 estabelece regras para o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, abrangendo atividades relacionadas à atenção à saúde humana e animal. A norma classifica resíduos conforme o tipo de risco, incluindo resíduos com risco químico, biológico, radiológico, comum ou perfurocortante (Anvisa, 2018).

A Resolução Conama nº 358/2005 também trata do tratamento e da disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, incluindo serviços relacionados ao atendimento à saúde humana ou animal. Essa norma reforça a necessidade de manejo diferenciado para reduzir riscos à saúde pública, à saúde ocupacional e ao meio ambiente (Conama, 2005).

Já para medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de uso humano, o Decreto nº 10.388/2020 instituiu o sistema de logística reversa, incluindo suas embalagens após o descarte pelos consumidores (Brasil, 2020).

 

O que não deve ir para o reciclável?

Não é recomendado colocar na coleta seletiva comum embalagens que tiveram contato direto com medicamentos ou que estejam junto de medicamentos vencidos ou em desuso.

Isso inclui, por exemplo, cartelas de comprimidos, frascos, bisnagas, ampolas, seringas, conta-gotas, blisters, tubos, embalagens com resíduos de pomadas, xaropes, soluções, antiparasitários, antibióticos, anti-inflamatórios, vacinas e outros produtos de uso humano ou veterinário.

Seringas, agulhas e ampolas quebradas exigem ainda mais atenção, pois podem ser classificadas como perfurocortantes. Esses materiais nunca devem ser colocados soltos no lixo comum ou reciclável, pois podem causar acidentes durante o manuseio.

 

E caixas e bulas?

Caixas de papel e bulas que estiverem totalmente limpas, secas e separadas do medicamento podem seguir as orientações de reciclagem do município. No entanto, quando estiverem acompanhando medicamentos vencidos, em desuso ou embalagens contaminadas, a conduta mais segura é entregar tudo junto no ponto de coleta.

Na prática, para evitar erro no descarte, o responsável pode adotar uma regra simples: se o material faz parte de um medicamento vencido, em desuso ou com sobra, não deve ir para o reciclável comum.

 

Como descartar corretamente medicamentos e embalagens?

O caminho mais seguro é manter o medicamento e sua embalagem bem fechados, separados de outros resíduos, e levá-los a um ponto de coleta específico.

No caso de medicamentos humanos vencidos ou em desuso, muitas farmácias e drogarias possuem coletores próprios em razão do sistema de logística reversa previsto no Decreto nº 10.388/2020 (Brasil, 2020).

No caso de medicamentos veterinários, a recomendação é verificar se há coleta em clínicas veterinárias, farmácias veterinárias, pet shops, programas municipais, estaduais ou iniciativas de logística reversa disponíveis na região. Quando não houver um ponto de coleta claramente disponível, é importante entrar em contato com o estabelecimento onde o produto foi adquirido, com uma clínica veterinária ou com o serviço municipal de limpeza urbana para receber orientação sobre a destinação adequada.

 

O que fazer se não houver ponto de coleta perto?

Se não houver ponto de coleta disponível no momento, o mais seguro é manter o medicamento e sua embalagem em local fechado, protegido de crianças, animais e umidade, até conseguir realizar a entrega adequada.

Não é recomendado descartar medicamentos no vaso sanitário, na pia, no lixo comum ou no reciclável. Esses caminhos podem favorecer contaminação ambiental e exposição indevida de pessoas e animais.

 

Resumo prático

Embalagens de medicamentos não devem ser tratadas como recicláveis comuns quando tiveram contato com medicamentos ou quando estão associadas a produtos vencidos, em desuso ou com sobra.

A orientação mais segura é separar medicamentos e embalagens e encaminhá-los para pontos de coleta específicos. Embalagens de produtos não medicamentosos, como xampus, brinquedos, acessórios e embalagens de petiscos, quando limpas e secas, podem seguir a coleta seletiva comum, conforme as regras do município.

Cuidar do descarte também faz parte do cuidado com os pets, com as pessoas e com o meio ambiente.

 

Referências

ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Brasília: Anvisa, 2018.

BRASIL. Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020. Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305/2010 e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. Brasília: Presidência da República, 2020.

CONAMA. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Brasília: Conama, 2005.

GONÇALVES, A. M. M.; BASTOS, P. A. S.; SOUZA, V. A. F.; PITUCO, E. M.; STACHISSINI, A. V. M.; VAZ, J. A. M. C. Resíduos dos produtos de uso veterinário em propriedades rurais: diagnóstico do descarte. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, [s.d.].

 

Renan Sparremberger
Fundador da Heroz – Especialista em comportamento e bem-estar canino

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